top of page

Atenção participante do Eixo II.

Você deverá fazer a leitura do material por completo para ter plena compreensão da discussão nas salas temáticas.

EIXO II - Planos decenais e o SNE: Qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais.

 

91. A educação é um direito social e humano e, no Brasil, está inscrito na Constituição Federal de 1988, que define que este direito deve ser garantido a todos/as brasileiros/as ou estrangeiros/as residentes no país. A garantia desse preceito constitucional, no entanto, só se efetiva quando a educação ofertada é de qualidade, de modo a atender as demandas sociais e históricas da sociedade. Isso implica a garantia de educação com qualidade socialmente referenciada7.

 

92. Para garantir educação com qualidade social é preciso que todos/as indistintamente a ela tenham acesso. Isso só é possível por meio de políticas públicas, materializadas em programas e ações articuladas, com controle social, ou seja, que tenha o acompanhamento e a avaliação da sociedade, de modo que os processos de organização e gestão dos sistemas e das instituições educativas sejam constantemente melhorados. Isso requer a efetivação de processos de formação, avaliação e regulação capazes de assegurar a construção da qualidade social, inerente ao processo educativo, de forma que o desenvolvimento e a apreensão de saberes científicos, artísticos, tecnológicos, sociais e históricos, sejam garantidos a todos e todas.

 

93. A concepção político-pedagógica para o alcance dessa educação, passa pela garantia de princípios como: o direito à educação básica e superior, a inclusão de estudantes em todas as dimensões, níveis, etapas e modalidades além de avaliação emancipatória que levem ao alcance de uma educação de qualidade social. Garantir o direito a educação, por tanto, só se efetiva quando é assegurada a qualidade nessa perspectiva.

 

94. Mas, para o alcance dessa qualidade se faz necessária a compreensão de que há um conjunto de dimensões intra e extraescolares. As dimensões extraescolares se vinculam as relações sociais mais amplas, envolvendo questões macroestruturais, como concentração de renda, desigualdade social, dentre outras, que interferem no acesso e permanência, bem como nos processos formativos. Para que o direito se efetive, portanto, essas variáveis precisam ser superadas ou minoradas.

 

95. Assim, é fundamental compreender que se a educação se articula as diferentes dimensões e espaços da vida social, sendo, ela própria, elemento constitutivo e constituinte das relações sociais mais amplas, é preciso superar as barreiras que essas dimensões interpõem no alcance do direito a educação. No tocante as dimensões intra escolares destacamos:

 

a) O plano do sistema – condições de oferta de educação básica e superior: No que refere à educação básica tomar como referência os padrões definidos no sistema nacional de educação e os insumos previstos no Custo Aluno Qualidade, aprovado no Plano Nacional de Educação 2014-2024, garantindo: a avaliação formativa dos/as estudantes; ambiente educativo adequado à realização de atividades de ensino, lazer e recreação, práticas desportivas e culturais, reuniões etc.; equipamentos em quantidade, qualidade e condições de uso adequados às atividades educativas; biblioteca com espaço físico apropriado para leitura, consulta ao acervo, estudo individual e/ou em grupo, pesquisa online; acervo com quantidade e qualidade para atender ao trabalho pedagógico e ao número de estudantes; número de educandos por professor adequado ao desenvolvimento do trabalho pedagógico; laboratórios de ensino, informática, salas de recursos multifuncionais, brinquedoteca em condições adequadas de uso; serviços de apoio e orientação aos/às estudantes; condições de acessibilidade e atendimento para pessoas com deficiência; ambiente educativo dotado de condições de segurança para estudantes, professores/as, funcionários/as, técnico/a – administrativos/as, pais/mães e comunidade em geral; programas de alimentação nutricional; programas que contribuam para uma cultura de paz na escola; custo-aluno anual de acordo com o CAQ. No que se refere à educação superior, as condições supracitadas, com acréscimos de garantia de condições para o desenvolvimento de pesquisa, extensão, além do custo aluno adequado que assegure condições de oferta de educação superior de qualidade.

 

b) O plano da instituição educativa – gestão e organização do trabalho educativo, que trata: da estrutura organizacional compatível com a finalidade do trabalho pedagógico; do planejamento, monitoramento e avaliação dos programas e projetos; da organização do trabalho compatível com os objetivos educativos estabelecidos pela instituição, tendo em vista a garantia da aprendizagem dos/das estudantes; de mecanismos adequados de informação e de comunicação entre todos os segmentos da instituição; da gestão democrática, considerando as condições administrativas, financeiras e pedagógicas; dos mecanismos de integração e de participação dos diferentes grupos e pessoas nas atividades e espaços educativos; do perfil adequado do/da dirigente, incluindo formação específica, forma de acesso ao cargo e experiência; do projeto pedagógico/plano de desenvolvimento institucional, construído coletivamente e que contemple os fins sociais e pedagógicos da instituição educativa, da atuação e autonomia institucional, das atividades pedagógicas e curriculares, dos tempos e espaços de formação; da disponibilidade de docentes na instituição para todas as atividades curriculares, de pesquisa e de extensão; da definição de programas curriculares relevantes aos diferentes níveis e etapas do processo de aprendizagem; dos processos pedagógicos apropriados ao desenvolvimento dos conteúdos; dos processos avaliativos voltados para a identificação, monitoramento e solução dos problemas de aprendizagem e para o desenvolvimento da instituição educativa; das tecnologias educacionais e recursos pedagógicos apropriados ao processo de aprendizagem; do planejamento e da gestão coletiva do trabalho pedagógico; da jornada ampliada ou integrada, visando à garantia e reorganização de espaços e tempos apropriados às atividades educativas; dos mecanismos de participação do/da estudante na instituição; da valoração adequada dos/das usuários sobre os processos formativos oferecidos pela instituição educativa.

 

c) O plano do/da professor/a – formação, profissionalização e ação pedagógica, que se relaciona: ao perfil e identidade docente; titulação/qualificação adequada ao exercício profissional; vínculo efetivo de trabalho; dedicação a uma só instituição educativa; formas de ingresso e condições de trabalho adequadas; valorização da experiência docente; progressão na carreira por meio da qualificação permanente e outros requisitos; políticas de formação e valorização do pessoal docente: plano de carreira, incentivos, benefícios; definição da relação estudantes/docente adequada ao nível ou etapa; garantia de carga horária para a realização de atividades de planejamento, estudo, reuniões pedagógicas, pesquisa, extensão, atendimento a pais/mães ou responsáveis; ambiente profícuo ao estabelecimento de relações interpessoais, que valorizem atitudes e práticas educativas, contribuindo para a motivação e solidariedade no trabalho; atenção/ atendimento aos/às estudantes no ambiente educativo.

 

d) O plano do/a estudante – acesso, permanência e desempenho que se refere: ao acesso e condições de permanência adequados à diversidade socioeconômica, étnico-racial, de gênero e cultural e à garantia de desempenho satisfatório dos/das estudantes; no caso de pessoas com deficiência, acompanhamento por profissionais especializados, como garantia de sua permanência na escola e a criação e/ou adequação de espaços às suas condições específicas, garantida pelo poder público; consideração efetiva da visão de qualidade que os/as pais/mães e/ou responsáveis e estudantes têm da instituição educativa e que os leva a valorar positivamente a instituição, os/as colegas e os/as professores/as, bem como a aprendizagem e o modo como aprendem, engajando-se no processo educativo; processos avaliativos centrados na melhoria das condições de aprendizagem que permitam a definição de padrões adequados de qualidade educativa e, portanto, focados no desenvolvimento dos/das estudantes; percepção positiva dos/das estudantes quanto ao processo ensino-aprendizagem, às condições educativas e à projeção de sucesso na trajetória acadêmico-profissional e melhoria dos programas de assistência ao estudante: transporte, alimentação escolar, fardamento, assistência médica, casa do estudante e residências universitárias.

 

96. Isso requer uma ampla análise dos sistemas e instituições de educação básica e superior, de modo a melhorar as condições de acesso e permanências dos estudantes, os processos de organização e gestão do trabalho educativo, as condições de trabalho, a gestão educacional, a dinâmica curricular, a formação e profissionalização dos trabalhadores/as da educação, além da infraestrutura das instituições educativas.

 

97. Nesse contexto, a discussão acerca da garantia da educação de qualidade e suas condições de alcance, suscita a definição do que se entende por educação e por qualidade. Numa visão ampla, a educação é entendida como elemento partícipe das relações sociais, contribuindo, contraditoriamente, para a transformação e a manutenção dessas relações. Ou seja, como uma prática social e cultural que tem como locus privilegiado, mas não exclusivo, as instituições educativas, espaços de difusão, criação e recriação cultural, de investigação sobre o progresso educativo experimentado pelos educandos e de garantia de direitos.

 

98. Quanto à qualidade, trata-se de conceito complexo que pressupõe parâmetros comparativos articulados aos fenômenos sociais. Como atributo, a qualidade e seus parâmetros integram sempre o sistema de valores da sociedade e sofrem variações de acordo com cada momento histórico, de acordo com as circunstâncias temporais e espaciais. Por ser uma construção humana, o conteúdo conferido à qualidade está diretamente vinculado ao projeto de sociedade, relacionando-se com o modo pelo qual se processam as relações sociais, produto dos confrontos e acordos dos grupos e classes que dão concretude ao tecido social em cada realidade.

 

99. O sentido de qualidade, em uma educação emancipadora, decorre do desenvolvimento das relações sociais (políticas, econômicas, históricas, culturais) em que os homens sejam sujeitos de suas ações e os processos sejam definidos por eles de forma participativa e sustentável. Essa compreensão requer que os processos educacionais, de crianças, jovens, adultos e idosos contribuam para a apropriação das condições de produção cultural e de conhecimentos e sua gestão para o fortalecimento da educação pública e privada, construindo uma relação efetivamente democrática.

 

100. Nesse sentido, a educação de qualidade objetiva formação para a emancipação dos sujeitos sociais. Assim, a concepção de mundo, ser humano, sociedade e educação é que ser a base para a instituição educativa/escola desenvolver seu processo pedagógico em que os conhecimentos, os saberes, as habilidades e as atitudes ali desenvolvidas contribuam para uma formação dos estudantes e, desse modo, para a maneira como vão se relacionar consigo, com a sociedade e com a natureza. A “educação de qualidade” é, nessa perspectiva, aquela que contribui com a formação dos estudantes nos aspectos humanos, sociais, culturais, filosóficos, científicos, históricos, antropológicos, afetivos, econômicos, ambientais e políticos, para o desempenho de seu papel de homem e cidadão no mundo, tornando-se, assim, uma qualidade referenciada no social.

 

101. Nessa perspectiva, o arcabouço legal que dá base a educação nacional aponta vários elementos e insumos para a garantia da educação como direito social e na perspectiva da qualidade supramencionada. O Plano Nacional de Educação (2014-2024) que tem a educação como direito e a qualidade como princípio, diretriz e meta, aponta tanto no texto da Lei como nas metas e estratégias, os diversos meios, enfoques e insumos para o alcance dessa qualidade.

 

102. O PNE, tendo como base a Constituição e a LDB, ao apontar os elementos e insumos para o alcance do direito a educação, o faz considerando que no Brasil, a garantia desse direito é obrigação do Estado brasileiro e a oferta de educação escolarizada é responsabilidade compartilhada entre os entes federados (União, estados, DF e municípios), com base na estruturação de sistemas educativos próprios. Considera ainda, que tal processo é marcado, historicamente, pelo binômio descentralização e desconcentração das ações educativas, por desigualdades regionais, estaduais, municipais e locais e por uma grande quantidade de redes. Assim, levando em conta esse cenário, aponta caminhos para o estabelecimento de parâmetros de qualidade, para a efetivação do regime de colaboração entre os entes federados, de modo a concretizar o que estabelece tais parâmetros.

 

103. Ao estabelecer as metas para a educação do país, o PNE não desconsidera que a qualidade da educação básica e superior é um fenômeno complexo e abrangente, de múltiplas dimensões, inclusive as extras e intraescolares. Assim, ao apontar estratégias para o alcance dessa qualidade, considera os diferentes atores, a dinâmica pedagógica, o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas, locais e regionais, os insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, os processos de ensino-aprendizagem, os currículos, os processos avaliativos que envolvam os sistemas e redes, as escolas, seus atores e dimensões, as expectativas de aprendizagem e os diferentes fatores extraescolares, que interferem direta ou indiretamente nos resultados educativos.

 

104. Partindo do princípio da educação como direito social, o Plano define como meta e defende como princípio a educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social para todos/as, que se viabiliza pela garantia de financiamento para expansão da educação superior pública, para universalização do acesso a educação básica, e ampliação da jornada escolar a partir de uma profunda e ampla discussão com a comunidade local e a garantia da permanência bem-sucedida para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em todas as etapas e modalidades, bem como a regulação e avaliação da educação pública e privada. E ainda, pela formação inicial e continuada dos profissionais da educação, valorização, por meio de condições de trabalho, remuneração condigna e planos de carreira.

 

105. Para garantir políticas de Estado direcionadas à efetivação da educação básica e superior de qualidade, assim como seu monitoramento, avaliação e controle social se faz necessário que se garanta e/ou considere:

 

a) A superação de todas as desigualdades, a garantia de reconhecimento e respeito à diversidade de modo a constituir responsabilidades em todas as esferas, para a erradicação de todas as formas de discriminação, para considerar as características de cada estudante, as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural, respeitando os tempos e ritmos de cada estudante, tanto no que se refere ao desenvolvimento do currículo como na avaliação.

 

b) As dimensões, intra e extraescolares, de maneira articulada, na efetivação de uma política educacional direcionada à garantia de educação básica e superior de qualidade para todos/as, promovendo a articulação interfederativa na implementação dessas políticas por meio da institucionalização do SNE, conselhos de educação, fóruns e outras instâncias de participação e deliberação na área educacional.

 

c) A dimensão socioeconômica e cultural, uma vez que o ato educativo se dá em um contexto de posições e disposições no espaço social (de conformidade com o acúmulo de capital econômico, social e cultural dos diferentes sujeitos sociais), de heterogeneidade e pluralidade sociocultural, que repercutem e também se fazem presentes nas instituições educativas; devem, assim, ser considerados, problematizados no processo de construção do PPP, PDI e das propostas pedagógicas, dos currículos, das dinâmicas formativas e avaliativas.

 

d) A criação de condições, dimensões e fatores para a oferta de um ensino de qualidade social, capaz de envolver a discussão abrangente sobre o custo aluno qualidade, deve desenvolver-se em sintonia com ações direcionadas à superação da desigualdade socioeconômica e cultural entre as regiões, considerando inclusive as expectativas de continuidade e as demandas formativas específicas, a exemplo do disposto no Artigo 26 da LDB.

 

e) O reconhecimento de que a qualidade da educação básica e superior para todos/as, entendida como qualidade social, implica garantir a expansão da oferta pública e da garantia das condições de permanência, da promoção e a atualização histórico-cultural de modo a viabilizar formação sólida, crítica, criativa, ética e solidária, em sintonia com as políticas públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho, tendo em vista, principalmente, a formação sociocultural do Brasil.

 

f) Os processos educativos e os resultados dos/das estudantes, para uma aprendizagem mais significativa, resultam de políticas e ações concretas, com o objetivo de democratizar os processos de organização e gestão, exigindo a (re) discussão das práticas curriculares, dos processos formativos, do planejamento pedagógico, dos processos de participação e gestão, da dinâmica da avaliação e, portanto, de políticas e dinâmicas que contribuam para o sucesso escolar dos/das estudantes e sua formação, em consonância a legislação vigente e as demandas da sociedade e dos movimentos sociais.

 

g) As relações entre número de estudantes por turma, estudantes por docente e estudantes por funcionário/a técnico/a-administrativo/a são aspectos importantes das condições da oferta de educação de qualidade, uma vez que melhores médias dessa relação são relevantes para a qualidade da formação oferecida.

 

h) O financiamento público suficiente para criar as condições objetivas de oferta de educação básica e superior pública de qualidade, que respeite a diversidade, envolvendo estudos específicos sobre os diferentes níveis, etapas e modalidades educativas, tendo como parâmetro os insumos definidos pelo Custo Aluno Qualidade Inicial e Custo Aluno Qualidade, aprovado no PNE 2014-2024, no concernente a educação básica e as metas 12 e 13 no que se refere à educação superior.

 

i) A estrutura e as características da instituição são aspectos que traduzem positiva ou negativamente a qualidade da aprendizagem – em especial quanto aos projetos desenvolvidos, o ambiente educativo e/ou o clima organizacional, o tipo e as condições de gestão, a gestão da prática pedagógica, os espaços coletivos de decisão, o projeto político-pedagógico ou PDI das instituições, a participação e integração da comunidade escolar, a visão de qualidade dos/das agentes escolares, a avaliação da aprendizagem e do trabalho escolar realizado, a formação e condições de trabalho dos/das profissionais dos sistemas e das instituições educativas que o compõem, a dimensão do acesso, permanência e sucesso escolar;

 

j) Criação de mecanismos de controle social, por meio da garantia de processos democráticos envolvendo a participação de professores, pais e estudantes na construção dos projetos pedagógicos, dos instrumentos de avaliação, da definição e acompanhamento dos recursos para a educação.

 

l) Processos avaliativos em âmbito nacional e local que abranja a avaliação da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, considerando suas múltiplas dimensões, como indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes, como aprovado na lei 13.005/2016, e que garanta a universalização do atendimento escolar, por meio de uma educação de qualidade e democrática, da valorização dos profissionais da educação e da superação das desigualdades educacionais.

 

106. As metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação têm como objetivo superar os principais desafios que o Brasil enfrenta na atualidade visando garantir o direito a educação, no tocante a oferta (acesso) e a garantia de atendimento (permanência) de forma qualificada, nos diferentes níveis, etapas e modalidades. No que se refere à educação básica, estão postos os desafios, que depois de quase três anos do PNE, ainda estão longe de serem superados. Entre estes estão: a ampliação da oferta da educação de zero a três anos, a universalização da educação de quatro a 17 anos e a garantia de oferta das modalidades educativas. A superação desses desafios depende da ação planejada, coordenada, envolvendo os diferentes entes federados, a instituição do SNE, em consonância com o PNE e demais políticas e planos decenais.

 

107. O PNE definiu como uma das metas para superação desses desafios, a elaboração, pelo Ministério da Educação em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a qual deveria ser encaminhada ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional. Na BNCC, segundo o Plano, deve se estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) educandos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitado o sentido da educação básica, a diversidade regional, estadual e local, a ser implantada mediante pactuação interfederativa.

 

108. Nesse sentido, se faz necessário que as questões curriculares sejam articuladas no combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa, prática de bullying e a outras formas de discriminação no cotidiano escolar, bem como para o debate e a promoção da diversidade étnico-racial, de gênero e orientação sexual. Nessa ótica, é fundamental que a BCCN seja fruto de amplo debate público e que na sua discussão e aprovação sejam preservadas as responsabilidades institucionais, decisórias e de pactuação, do MEC, do CNE e da instância de negociação federativa, tal como afirmado na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

 

109. No tocante a educação superior, o PNE aponta metas no que se refere à expansão e qualidade, devendo o Brasil desenvolver programas e ações para a concretização dessas metas. Várias ações e políticas devem ser efetivadas, visando à ampliação e democratização do acesso a esse nível educacional, destacando-se o aumento das matrículas em 50% (cinquenta por cento), até 2024, sendo que nesse mesmo período a taxa líquida a ser alcançada deve ser 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade. Mas aponta ainda que deve ser assegurada a qualidade da oferta e que pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas seja no segmento público. O PNE enfatiza a necessidade de expansão e, ao mesmo, tempo de melhoria da qualidade da educação superior. Nessa direção, indica elementos importantes para a garantia dessa qualidade, a saber:

 

a) fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.

b) ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior;

c) aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de modo a fortalecer as ações de avaliação, regulação e supervisão;

d) ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;

e) indução de processos contínuos de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;

f) elevação do padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;

g) implementação de programas de formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior.

h) elevação da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas e nas instituições privadas, além do fomento a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que os estudantes apresentem desempenho positivo nas áreas de formação profissional;

i) formação e fomento de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

110. A expansão e democratização da educação básica e superior com qualidade deverão superar as assimetrias e desigualdades regionais que historicamente têm marcado os processos expansionistas, sobretudo por meio de políticas de inclusão, interiorização e de educação do campo. As políticas de acesso deverão também articular-se às políticas afirmativas e de permanência na educação básica e superior, garantindo que os segmentos menos favorecidos da sociedade possam realizar e concluir a formação com êxito e com alto padrão de qualidade. Para tanto, faz-se necessário assegurar processos de regulação, avaliação e supervisão da educação básica, em todas as etapas e modalidades, e dos cursos, programas e instituições superiores e tecnológicas, como garantia de que a formação será fator efetivo no exercício da cidadania, na inserção no mundo do trabalho e na melhoria da qualidade de vida e ampliação da renda.

 

111. Em relação à avaliação da educação, especialmente a educação básica o desafio que se coloca é pensar processos avaliativos amplos que sejam capazes de apreender as várias dimensões da educação. O PNE previu a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, que se “constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino”, devendo fornecer “indicadores de rendimento escolar, indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes”.

 

112. No tocante a educação superior, além dos elementos citados para melhoria da qualidade, é fundamental destacar a necessidade de consolidação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de modo a aprimorar os processos avaliativos, tornando-os mais abrangentes, como forma de promover o desenvolvimento institucional e a melhoria da qualidade da educação como lógica constitutiva do processo avaliativo emancipatório, considerando, efetivamente, a autonomia das IES, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

113. Para isso é fundamental garantir financiamento específico às políticas de acesso e permanência, para inclusão dos negros, povos indígenas, além de outros extratos sociais historicamente excluídos da educação superior, fortalecendo a avaliação, regulação e supervisão. Além disso, faz-se necessária maior interrelação das sistemáticas de avaliação da graduação e da pós-graduação, na constituição de um sistema de avaliação para a educação superior, além da implementação de processo de avaliação da pós-graduação que conte com a participação da comunidade acadêmica, entidades científicas, universidades e programas de pós-graduação stricto sensu.

 

114. Na compreensão de que a garantia da educação de qualidade requer um processo sistêmico, é fundamental definir dimensões, fatores e condições de qualidade a serem considerados como referência analítica e política na melhoria do processo educativo, de

modo a garanti mecanismos de acompanhamento da produção, implantação, monitoramento e avaliação de políticas educacionais e de seus resultados, visando uma formação de qualidade socialmente referenciada, nos diferentes níveis e modalidades, dos setores público e privado. Para isso, é crucial a articulação entre a avaliação da educação básica e superior como elemento fundante para a garantia da qualidade.

Faça download

do arquivo.

bottom of page