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Atenção participante do Eixo III.

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EIXO III - Planos Decenais, SNE e Gestão Democrática, Participação Popular e controle social

 

115. A implementação da gestão democrática é condição basilar para o fortalecimento da autonomia, da participação popular e do controle social da educação. A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) ao assegurar a gestão democrática como um dos princípios da educação brasileira, a ser definida em lei (art. 206, inciso VI), estabeleceu uma condição sob a qual o ensino deveria ser garantido em todas as instituições educacionais públicas.

 

116. Ao mesmo tempo, a CF/1988 determina que este princípio seja definido em lei pelos respectivos sistemas de ensino, uma vez que a autonomia dos entes federados é garantida ao definir que eles deveriam organizar seus respectivos sistemas de ensino em regime de colaboração (art. 211) e não de modo hierárquico ou concorrencial. Bem como, o estabelecimento de um plano nacional de educação (PNE), de duração decenal, com o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em (SNE) regime de colaboração, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação visando assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino, em todos seus níveis, etapas e modalidades (art. 214).

 

117. O princípio da gestão democrática também teve destaque na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei n. 9.394/1996) que, ao ratificá-lo (art. 3), explicitou dois princípios que devem ser considerados pelos sistemas de ensino nas normas relativas à educação básica, quais sejam, a participação dos/as profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (art. 14).

 

118. E quanto à educação superior, explicitou que as instituições públicas também estão submetidas ao princípio da gestão democrática, materializada por meio da existência de órgãos colegiados deliberativos, com a participação dos segmentos da comunidade institucional, local e regional, sendo que a participação docente deve corresponder a setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão (BRASIL, 1996. LDB, art. 56). Sem esquecer que as universidades constitucionalmente já têm garantido a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (Brasil, 1988. CF. art. 207).

 

119. A gestão democrática se materializa, portanto, nas relações estabelecidas entre os diferentes atores do campo educacional – entes federados, sistemas de ensino, instituições educacionais, profissionais da educação, estudantes, pais. Ela compreende também questões políticas e sociais internas e externas às próprias instituições educacionais e sistemas de ensino, envolvendo desde a organização do espaço físico ao projeto pedagógico-curricular, a organização administrativa e de gestão. E, principalmente, mecanismos e forma de participação popular e o controle social, se contrapondo a processos tradicionais centralizadores, burocráticos ou gerenciais.

 

120. A gestão democrática é estrutural no Plano Nacional de Educação (PNE) se fazendo presente nas diretrizes, metas e estratégias direcionadas a melhoria e maior organicidade da educação no país. Ao ter como um de seus objetivos a instituição do sistema nacional de educação, de modo a assegurar o direito à educação obrigatória (art. 211 da CF/1988) de qualidade socialmente referendada a todas e todos cidadãos, pautou a maioria de suas estratégias no desenvolvimento de mecanismos envolvendo a efetivação do regime de colaboração e relações de cooperação entre os sistemas de ensino, pautando os desafios da educação básica, bem com a regulação do ensino privado.

 

121. Em sintonia com o PNE, a Conferência Nacional de Educação, de 2014, definiu duas estratégias especificas para a efetivação da gestão democrática no âmbito nacional, dos sistemas de ensino e das instituições educativas. No que se refere ao âmbito nacional, a estratégia versa sobre o estabelecimento de diretrizes nacionais para a gestão democrática da educação nos respectivos âmbitos de atuação, assegurando condições para sua efetivação incluindo recursos e apoio técnico da União.

 

122. No âmbito dos sistemas, promover mecanismos que garantam a participação dos profissionais da educação, pais, mães ou responsáveis, estudantes, comunidade local e movimento social nas instituições educacionais. De modo a garantir que as instituições educacionais elaborem ou adequem e implementem os planos de educação; construam os projetos político-pedagógicos ou planos de desenvolvimento institucional em sintonia com a legislação vigente, a realidade e as necessidades locais; efetivem a autonomia pedagógica, administrativa e financeira nas instituições de educação básica, profissional, tecnológica e superior; e, realizem a forma de provimento ao cargo de gestão das instituições de educação básica e superior por meio de eleição direta garantindo a ampla participação dos diversos segmentos.

 

123. Estas proposições dizem respeito aos processos de tomadas de decisão, tanto nos sistemas de ensino como nas instituições educacionais, que interferem diretamente em práticas muitas vezes enraizadas de natureza autoritárias e centralizadoras. Isto porque promove o fortalecimento da participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar e local tanto no planejamento, quanto na execução e avaliação das decisões tomadas.

 

124. É necessário estabelecer um compromisso coletivo com a educação e com a qualidade da educação e do ensino ofertado à população em todos os seus níveis, etapas e modalidades educativas. Fortalecendo, assim a participação popular e, por sua vez, o controle social. Controle social não apenas no sentido estrito de fiscalização por parte da sociedade ou de algum segmento específico. Mas antes no sentido da responsabilidade compartilhada pelos rumos dados à educação, seu monitoramento, acompanhamento e avaliação em todos os seus aspectos, inclusive na sua gestão.

 

125. Neste sentido, a participação popular deve ser compreendida como processo complexo, envolvendo múltiplos cenários e possibilidades de organização e sujeitos buscando compartilhar as ações e as tomadas de decisão por meio do trabalho coletivo, envolvendo diferentes segmentos da sociedade. Nesse contexto, busca-se a construção de uma perspectiva democrática de organização e gestão, que pressupõe uma concepção de educação voltada para a transformação social e superação das desigualdades.

 

126. A complexidade desse processo torna imprescindível o estabelecimento de mecanismos de fortalecimento da efetiva participação social e popular, bem como, a efetivação do regime de colaboração. Será necessário garantir a efetivação da gestão democrática articulada à instituição do SNE, os entes federados (suas competências e atribuições), sistemas de ensino e as instituições educacionais na democratização da gestão, de modo a garantir esse tipo de participação e processos formativos emancipatórios.

 

127. No horizonte da participação popular e controle social se destaca o papel desempenhado pelo Sistema Nacional de Educação, Conselhos de Educação (Nacional, estadual, distrital e municipais), bem como pelo papel do Fórum Nacional de Educação e os fóruns estaduais, municipais e distrital da educação responsáveis pela elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos planos decenais de educação bem com da Conferência Nacional de Educação e suas etapas preparatórias municipais, intermunicipais, estaduais e distrital de educação. Esses atores se constituem instâncias e espaços democráticos, interfederativos e intersetoriais na gestão e proposição de políticas educacionais, bem como exercem o papel de controle social sobre as políticas educacionais em curso.

 

128. Essas instâncias precisam se constituir como espaços democráticos de controle social e de tomada de decisão garantindo que novos mecanismos de organização e gestão, baseados em uma dinâmica que favoreça o processo de interlocução, o diálogo entre os setores da sociedade, buscando construir consensos e sínteses entre os diversos interesses e visões que favoreçam a tomada de decisões coletivas.

 

129. Esse nível de participação é imprescindível para a implementação de um sistema nacional de educação, bem como de uma política nacional de educação voltada para a formação emancipatória.

 

130. A Gestão democrática envolve, portanto, a garantia da autonomia, participação popular, bem como o controle social por meio de concepções, diretrizes nacionais e pela sua regulamentação pelos entes federados envolvendo a gestão dos sistemas e das instituições educacionais. Nesse cenário, a institucionalização do SNE, bem como a consolidação do FNE e dos conselhos, fóruns e instâncias interfederativas na gestão e proposição de políticas educacionais é fundamental. Destaca-se, ainda, a definição explícita de processos e mecanismos de participação e de controle social da gestão democrática na educação básica e superior.

 

131. A gestão democrática se faz presente no conjunto das diretrizes e metas do PNE e, de maneira específica, foi tratada na meta 19 e suas estratégias visando assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, envolvendo questões relativas a vinculação do repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência em sintonia com a legislação educacional; a ampliação dos programas de apoio e formação aos/às conselheiros/as dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte, com vistas ao bom desempenho de suas funções; o incentivo aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação; o estimulo a participação estudantil, na educação básica, por meio da constituição e do fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; o estímulo a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; a participação e a consulta de profissionais da educação, educandos/as e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; entre outros.

 

132. A gestão democrática, em consonância com as deliberações da Conae 2014, se efetiva pela construção, ampliação, implementação, efetivação, garantia e aperfeiçoamento dos espaços democráticos de controle social e de tomada de decisão que garantam novos mecanismos de organização e gestão, baseados em uma dinâmica que favoreça o processo de interlocução e o diálogo entre os setores da sociedade visando romper com as práticas autoritárias e centralizadoras ainda arraigadas na cultura política da sociedade e demarcada pelas desigualdades sociais.

 

133. Nessa direção, é fundamental a adoção do princípio da gestão democrática nos sistemas de ensino e das instituições educativas por meio da garantia de ampla participação, do controle social dos processos educativos, do compartilhamento das decisões e do poder. O que, por sua vez, torna a participação uma das bandeiras fundamentais a ser defendida pela sociedade brasileira e condição necessária para a implementação de uma política nacional de educação democrática. Por essa perspectiva democrática, a educação, os espaços educativos e as instituições educacionais passariam a considerar a horizontalidade nas relações de poder, a alternância nos postos de comando e das funções a serem desempenhadas, a visão geral dos objetivos a realizar e a solidariedade na execução de suas ações, fundamentadas nos princípios da educação popular, para alcançar os objetivos coletivamente definidos e a qualidade socialmente referendada.

 

134. A escolha de gestores públicos deverá ser realizada exclusivamente pela comunidade escolar, sem interferência do Executivo, deixando de ser seu cargo de confiança. Na educação superior precisamos avançar também nesta direção, realizando eleição direta e não de consulta pública ou indicação política, para a os cargos de reitor e diretor de unidades acadêmicas, tanto na esfera pública quanto na privada, superando o modelo de consulta pública, lista tríplice ou livre escolha.

 

135. A gestão democrática e a participação popular precisam ser vivenciadas em todas as esferas e por todos os sujeitos do campo educacional. Por isso torna-se indispensável a participação no planejamento, execução e avaliação dos projetos e atividades educativas tanto na educação básica como na educação superior. Bem como a existência efetiva do Fórum Nacional de Educação e dos fóruns estaduais, municipais e distrital da educação, a materialização do regime de colaboração entre os sistemas de ensino e a regulamentação da cooperação federativa entre os entes federativos, o fortalecimento da autonomia e o controle social.

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