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Atenção participante do Eixo IV.

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EIXO IV - Planos decenais, SNE e a Democratização da educação: Acesso, Permanência e gestão

 

136. Tratar os aspectos de democratização da educação: acesso, permanência e gestão, no contexto da realidade brasileira, em pleno século XXI, implica reconhecer, primeiramente, que esses não foram suficientemente resolvidos, ou plenamente assumidos, apesar dos esforços já realizados no campo educacional, sobretudo após a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 e das leis que aprovaram os planos decenais de educação 2001-2010 e 2014-2024.

 

137. Reiterando o que já fora destacado nas conferências de 2010 e 2014, os aspectos intrínsecos à democratização da educação se vinculam ao conjunto das relações sociais que se constroem no Estado Democrático de Direito ou Estado Social, portanto, estão em permanente disputa, dentro de um projeto de sociedade e de concepções de educação. Para compreender tal projeto de educação e de sociedade, cabe à CONAE/2018 recorrer aos planos decenais aprovados na União, Estados e Municípios, bem como aos instrumentos já provados na constituição do Sistema Nacional de Educação, para com base nesse suporte legal repensar os compromissos para a garantia da democratização da educação.

 

138. Na Lei 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação 2014-2024, as diretrizes concorrem para a democratização da educação, no artigo 2º, quando afirmam até o final da década:

 

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. (BRASIL, 2014)

 

139. Os planos decenais dos Estados e Municípios reiteram essas diretrizes nacionais. O desafio de universalização da educação no Brasil implica compreender que as matrículas de 48.796.512 de pessoas na Educação Básica (Inep/2016) e 8.027.297 na Educação Superior (Inep/2016), estão ainda distantes dos compromissos assumidos pelo PNE 2014-2024, sobretudo quando confrontamos as demandas por escolarização nos diferentes recortes etários, entre as regiões do país, entre a população urbana e rural, entre negros e brancos, entre os mais pobres e mais ricos.

 

140. O processo de democratização da educação básica e superior, proposto no atual plano, busca reafirmá-la como direito social, bem como a superação de desafios históricos da educação brasileira: garantia da gratuidade e da universalização da educação pública em todos os níveis e modalidades, enfrentando as desigualdades regionais, etárias, de gênero, raça/cor e renda; laicidade; efetivação da gestão democrática nas escolas e nos sistemas de ensino; ampliação da jornada ou tempos escolares, consubstanciando a educação de tempo integral; criação e implementação de padrão de qualidade nas condições de oferta e de aprendizagem.

 

141. A educação deve materializar-se numa instituição educativa democrática e de qualidade social, garantindo o acesso ao conhecimento e ao patrimônio cultural historicamente produzido pela sociedade, configurando-se como espaço privilegiado para a produção de novos saberes/conhecimentos. Além do acesso, a democratização da educação faz-se com permanência de todos/as no processo educativo, na garantia de conclusão com qualidade desses processos em seus diferentes níveis, etapas e modalidades. Outro elemento fundamental para a democratização da educação é a garantia de uma gestão democrática das escolas e dos sistemas de ensino.

 

142. A gestão democrática implica a participação de todos os segmentos envolvidos no processo educativo; o respeito à autonomia das instituições educativas; a transparência nas decisões coletivas e no uso dos recursos públicos; o respeito à pluralidade de ideias. No entanto, a gestão democrática tem sido esvaziada pela imposição, por parte de algumas redes de ensino, de uma gestão gerencial e meritocrática, o que reforça a necessidade de assegurar e fortalecer os instrumentos para a materialização dessa concepção de gestão democrática, de instâncias diretas e indiretas de deliberação, tais como conferências e fóruns de educação, comitês, conselhos escolares ou equivalentes, grêmios estudantis ou equivalentes, órgãos colegiados superiores e similares, que propiciem espaços de participação e de criação da identidade do sistema de ensino e da instituição de educação básica e superior.

 

143. Na trajetória da educação brasileira, destaca-se ainda como espaço de materialização da gestão democrática a abertura e participação dos sujeitos envolvidos no processo educativo em diferentes espaços formativos dos movimentos sociais, sindicatos e associações. Garantir e consolidar esses espaços e mecanismos de democratização, com ampla participação da comunidade escolar, é fundamental para a melhoria da educação e transformações nas instituições educativas e nos sistemas de ensino.

 

144. As concepções de acesso, permanência e gestão, visando à garantia da democratização da educação brasileira, buscam sua materialidade nas metas aprovadas no PNE 2014-2024. Analisando as principais metas que informam os desafios para a democratização da educação no país (Metas 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 10,11, 12 e 14), cabe considerar que todos os indicadores apontam esforços realizados no período de 2004 a 2013, que resultaram em melhora no acesso, todavia, esses foram insuficientes para superar as desigualdades que prevalecem entre as regiões do país, entre o urbano e o rural, entre negros e brancos, entre ricos e pobres, entre os diferentes recortes etários da população brasileira. Os mesmos esforços não alcançaram ainda as condições almejadas de permanência, que leve a conclusão com qualidade social da educação básica e superior, tão pouco a efetivação de uma gestão democrática, em todos os espaços educativos e nos sistemas de ensino.

 

145. Outra constatação importante sobre a década que antecedeu a aprovação do PNE 2014-2024, disponível em publicação do INEP (2015) que aponta os indicadores para o monitoramento das metas do plano, é que se não for alterada a velocidade com que as políticas são implantadas para a garantia do acesso à Educação Básica e Superior, as principais metas intermediárias e finais previstas no plano não serão alcançadas, como pode ser constatado ao analisarmos os dados de cada uma das referidas metas. Cabe uma avaliação criteriosa sobre as políticas educacionais, implementadas pela via de projetos e programas, que em alguns casos se mostram concorrentes e sobrepostos, não corroborando para o alcance do objetivo maior que é a garantia do direito a educação para todos e todas.

 

146. A relação de dependência financeira e técnica de estados e municípios, frente à União, para o alcance das metas previstas nos seus respectivos planos decenais, sobretudo no que concerne à educação básica, aponta a urgência de aprovação de uma lei para o Sistema Nacional de Educação que defina o regime de colaboração entre os entes federativos e a rediscussão de suas responsabilidades, no tocante a garantia da democratização da educação no país, que passa pela efetivação de financiamento que considere o Custo Aluno Qualidade (CAQ) e Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e as diversidades, desigualdades e especificidades regionais.

 

147. Em relação a universalização da matrícula das crianças de 4 e 5 anos, a Pnad/2015 indica o alcance de um percentual de 84,3%, necessitando, portanto, um acréscimo de 15,7% até o ano de 2016 ano para o cumprimento da meta. Já nas creches, segundo dados do INEP/2015, o acesso das crianças de 0 a 3 anos aumentou no período de 2004 a 2013, passando de 13,4% para 23,2%. O aumento foi de cerca de 10 pontos percentuais em dez anos, o que reforça o desafio de acelerar a garantia do acesso para o alcance do percentual de 50% previstos na meta, pois implica em mais que dobrar o esforço da década anterior.

 

148. A universalização do acesso ao ensino fundamental de 9 anos para a população de 6 a 14 anos está praticamente garantida, pois restam 1,4% da população nessa faixa etária fora do sistema escolar. Todavia, quando este dado é verificado por regiões esse percentual de ausência no ensino fundamental cresce para 2,5% no Norte do país, ou ainda quando observamos o recorte dos 25% mais pobres dessa faixa etária identificamos 2,3% fora da escola, enquanto que para os 25% mais ricos, esse percentual representa 0,3%.

 

149. As metas acima mencionadas são de responsabilidade dos municípios brasileiros, que só alcançarão seus objetivos com uma política consequente de colaboração com os demais entes federados. Dadas as características peculiares de muitos municípios brasileiros que dependem das transferências de recursos da União e dos estados, para sua manutenção e expansão da rede de ensino, a universalização da educação infantil e do ensino fundamental passam pela corresponsabilidade desses entes, na ampliação da oferta, na garantia de manutenção da infraestrutura e remuneração dos profissionais.

 

150. O atendimento escolar a toda a população de 15 (quinze) a 17(dezessete) anos, para considerar o cumprimento da meta 3, deve observar que dos 12.368.807 educandos que frequentavam os anos finais do Ensino Fundamental em 2015 (Inep/2016), 1.766.579 estavam nessa faixa etária e outros 175.275 já possuíam 18 anos e mais. Portanto, além do desafio da universalização da matrícula há o da defasagem idade série na conclusão do Ensino Fundamental para que esses possam estar aptos a ingressar no Ensino Médio.

 

151. O atendimento aos que estão fora do processo de escolarização e a melhora no desempenho dos que estão matriculados são fundamentais para que os dados já identificados, em 2013, de taxa líquida no ensino médio para essa população que não ultrapassava 55,3% se alterem. Esse também é um dado que sofre muita alteração, piorando o índice de matrículas quando são feitos os recortes regionais, por renda e a distinção entre brancos e negros. Em que pesem as dificuldades de dados mais específicos para analisar a meta 4, de acordo com Inep(2015), que trata da população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o Censo Demográfico informava, em 2010, que 85% dessa população frequentava a escola. Já o Censo Escolar de 2013 indicava que 83,5% das matrículas dos educandos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, TGD e altas habilidades ou superdotação eram em classes comuns do ensino para crianças e adolescentes e/ou da EJA, não havendo dados sobre o atendimento educacional especializado.

 

152. Com relação a oferta de educação em tempo integral, o Censo Escolar 2015 apresenta que, do total de 186.441 estabelecimentos de educação básica, a matrícula com algum percentual em tempo integral, acontece em 77.552 dessas unidades educativas, o que corresponde a 41,6% das instituições. Todavia cabe destacar que 12% desses estabelecimentos possuem até 5% de sua matrícula em tempo integral; 15% possuem entre 5% e até 20% da matrícula em tempo integral, 24% possuem entre 20 e até 50% de sua matrícula em tempo integral. Portanto, o alcance da matrícula de 25% dos educandos da educação básica em tempo integral é um desafio que se impõe para os próximos sete anos.

 

153. As perspectivas de alcance da proposta de expansão da educação em tempo integral referem-se à ampliação de tempos e espaços de permanência do estudante na escola; à diversificação de atividades curriculares e ações pedagógicas, que contemplem as diversas áreas do conhecimento humano; à formação dos profissionais que assumirão essa proposta; o aumento do investimento público em adequação e manutenção dos espaços físicos; a garantia de infraestrutura em equipamentos e mobiliários apropriados para a diversificação curricular; resultando numa ampliação significativa do custo-aluno-ano que devem ser praticados nessas escolas.

 

154. O maior desafio de alcance da meta 8, de elevar para 12 anos de estudos a média de escolaridade da população de 18 a 29 anos, é o fato da maioria deles não estarem frequentando escola e não terem sequer concluído o Ensino Fundamental. Apenas 30,7% dos jovens e 18 a 24 anos estavam frequentando a escola em 2015 e, ainda segundo a Pnad (2016), 52% da população de 25 anos e mais estava concentrada nos níveis de instrução até ensino fundamental completo ou equivalente.

 

155. As últimas análises feitas pelo Inep (2015) acerca do processo de ascensão da escolaridade da população de 18 a 29 anos, indicam que a média geral passou de 8,3 anos em 2004 para 9,8 anos em 2013, ou seja, em dez anos a ampliação foi de 1,5 anos de estudos. Mantendo essa tendência a média geral chegaria a 11,3 anos no final da década do PNE, todavia essa média é bem menos significativa quando se trata de analisar o acesso das populações do campo, onde a média de estudos, em 2013, era de 7,8 anos; da região de menor escolaridade no País, onde a média cai para 7,3 anos; entre os 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres onde a escolaridade média é de 7,9 anos; e igualar a escolaridade média entre negros que era de 9,18 anos e não negros que era de 10,6 anos de escolaridade.

 

156. Para além de pensar o direito a conclusão de 12 anos de estudos para jovens, adultos e idosos do Brasil, a perspectiva do movimento histórico em defesa do Ensino Médio é pela concepção de formação integral, que valoriza campos fundamentais para o desenvolvimento da pessoa e da cidadania, defendida nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (BRASIL, 2012). Tal concepção deve considerar as especificidades dos sujeitos jovens, adultos e idosos que estudam, suas especificidades etárias, socioculturais e relativas à experiência escolar que devem atribuir sentido ao processo de aprendizagem. Soma-se ainda a luta por condições objetivas e infraestruturais das escolas, a profissionalização e valorização dos profissionais da educação, a relação discente-turma-docente, a inovação nas/das práticas pedagógicas, entre outros aspectos.

 

157. No tocante ao direito a alfabetização de todas e todos brasileiros, os dados da Pnad/2015 indicam ainda que a taxa de alfabetização da população de 15 anos e mais alcançou 92%, ou seja, segue uma tendência de queda do analfabetismo, mas esse ainda representa 8% da população dessa faixa etária sem alfabetização, diferente dos 6,5% proposto pela Meta 9 para o ano de 2015. A situação é ainda mais complicada quando se pensa no indicador de analfabetismo funcional que, em 2015, representava 17,1% da população de 15 anos e mais, sem quatro anos de escolaridade concluídos. A proposta da redução para 50% desse percentual implica em reduzir o analfabetismo funcional para 8,5% o que tem se mostrado uma tarefa hercúlea, pois as matrículas do primeiro segmento da EJA têm sofrido um decréscimo contínuo nos últimos dez anos, agravado pelo fechamento das turmas/escolas nas regiões que potencialmente concentram grande percentual populacional que tem o direito à escola.

 

158. Com o objetivo de reverter esse quadro, faz-se necessário a implantação de políticas públicas que assegurem a oferta de EJA, especialmente nas regiões/bairros onde moram os trabalhadores, e promovam o retorno à escola. Requer também repensar os tempos e espaços escolares, bem como a organização curricular com vistas a permanência e conclusão do processo escolar.

 

159. A Educação de Jovens, adultos e idosos (EJA), numa avaliação do período de dez anos que antecede a aprovação do PNE 2014-2024, passou por um processo profícuo de reelaboração conceitual e política, contando para isso com uma participação efetiva da sociedade organizada em defesa dessa modalidade, o que resultou na afirmação de concepções acumuladas no campo da EJA.

 

160. Todavia, os resultados efetivos dessas mudanças conceituais, que se veem materializados nos documentos oficiais, contrastam com a permanência do menor fator de ponderação do Fundeb ser atribuído aos educandos da EJA; com a insistência na manutenção de estratégias de enfrentamento do analfabetismo pela via de programas de alfabetização, que fragmentam a ação do primeiro segmento da modalidade; com a contratação provisória de professores não formados para atuar na modalidade; com a falta de prioridade para as ações de mobilização dos sujeitos da EJA por parte dos entes federados; com as dificuldades de acesso e permanência na educação básica para os jovens, adultos e idosos do campo, das comunidades indígenas, quilombolas, populações encarceradas, para os jovens que cumprem medidas socioeducativas, para os idosos, dentre outros, permanecendo excluídos do direito à educação.

 

161. A ampliação das matrículas de jovens, adultos e idosos, integrada à educação profissional, meta 10, implica o rompimento com a histórica dicotomia escola-trabalho que marca a educação dos trabalhadores brasileiros, especialmente, se o objetivo é ampliar a escolaridade e ao mesmo tempo preparar para o mundo do trabalho. Considerando que o total de matrícula de EJA, em 2015, era de 3.491.869, e na forma integrada à educação profissional era 88.785 (somados os dados de EJA integrada ao Ensino Médio Técnico e Projovem Urbano, que são matrículas efetivamente de currículos integrados), esta corresponde a 2,54% nessa modalidade. Portanto, o desafio de ampliação para 25% nos próximos anos demandará um esforço significativo em todas as redes e de uma ação articulada entre as redes de ensino.

 

162. Se a proposição é integrar EJA à educação profissional a reforma de ensino médio, aprovada pela Lei nº 13.415/2017, altera o princípio de integração entre formação geral e formação profissional, ao determinar que o estudante escolha uma das ênfases formativas ao longo de sua trajetória. A Lei faculta aos Sistemas estabelecer uma carga horária reduzida para a formação geral ou a manutenção da integralização dos percursos formativos. A mobilização, monitoramento e avaliação permanentes devem ser efetivadas pela sociedade visando a garantia do direito de jovens, adultos e idosos a concluírem a Educação Básica sem incorrer em uma formação reduzida e aligeirada que neste caso não atende nem a formação humanística nem ao mundo do trabalho.

 

163. Considerando o PNE, a integração da EJA à educação profissional pressupõe: formação do professor que seja capaz de articular o conhecimento teórico com a habilidade técnica; a integração curricular que contemple teoria e prática; o desenvolvimento de metodologias de ensino adequadas a esse público; e a infraestrutura das escolas, o que inclui, entre outros fatores, laboratórios especializados. Outro fator que concorre para a garantia da democratização da educação para jovens, adultos e idosos trabalhadores, seja na oferta de EJA integrada a EP e também da oferta de ensino médio integrado, é o programa nacional de assistência ao estudante, especialmente ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico. Nesse aspecto faz-se urgente a ampliação dos investimentos que possam assegurar essa assistência estudantil.

 

164. Em relação a educação profissional (INEP, 2015), constata-se avanços importantes nos indicadores na última década, pois se em 2007 tínhamos 693,6 mil estudantes matriculados na educação profissional de nível técnico e 86,6 mil estudantes, no ensino médio integrado, em 2015, o Censo Escolar registrava 1.917.192 matrículas na educação profissional e 391.766 em cursos do ensino médio integrado. Triplicar as matrículas de educação profissional de nível médio assegurando 50% no setor público, implica um crescimento significativo das redes de educação profissional nos estados e a rede federal. Em que pese a expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica que saltou, em 2010, de 27 Institutos Federais, 356 unidades e 321 municípios atendidos, para, em 2016, 38 Institutos Federais e 644 unidades, atendendo 568 municípios brasileiros (MEC, 2016), faz-se necessário que a ampliação se consolide com o aumento de matrículas atendendo os jovens, adultos e idosos numa formação integral que resulte em ampliação da escolarização e formação profissional.

 

165. A educação superior, tratada na meta 12, teve em 2015 um total de 8.027.297 matrículas e dessas 6.075.152 no setor privado, ou seja, 75,7% das matrículas, e 1.952.145 na rede pública, 24,3%. (Inep, 2016). Ainda permanece a alta concentração das matrículas no setor privado, que nos últimos anos foi também incentivado pelo apoio dos programas de expansão do acesso, por meio de financiamento direto ao aluno e também a concessão de bolsas.

 

166. No âmbito dos Programas de expansão no setor privado, de acordo com Inep (2015) pode-se destacar a ampliação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e a criação do Programa Universidade para Todos (Prouni), que objetivavam garantir o acesso das parcelas mais pobres ao Ensino Superior e, em 2009, a esse recorte de renda é acrescido o atendimento a estudantes negros, indígenas, egressos de escola pública e aqueles que nunca cursaram uma graduação. Nesse sentido, o Fies, no período de 2004 a 2014, cresceu de 318,7 mil estudantes para 1,9 milhão, o que representou um investimento governamental de 12,2 bilhões em 2014 e a população negra atendida pelo Fies era de 50,1%. A oferta de bolsa integral, por meio do Prouni, destinadas a estudantes com baixa renda, na rede privada, em 2014 beneficiou 306,7 mil educandos, sendo mais de dois terços com bolsas integrais para pagamento das mensalidades. O atendimento à população negra, em 2014, representou 52,1% dos contratos. Esses dados indicam a importância dessas políticas focalizadas que atendem parcelas historicamente alijadas desse nível de ensino.

 

167. Por outro lado, essa forma de incentivos governamentais à expansão da matrícula na educação superior contribuiu para fortalecer a iniciativa privada e, consequentemente, um processo de financeirização desse nível de ensino. Um movimento em consonância com a internacionalização das políticas de expansão da educação superior, no caso brasileiro, financiado pelos recursos públicos. Considerando a importância da educação superior para a formação humana, a pesquisa, o desenvolvimento de ciência e tecnologia no Brasil, é importante destacar a liberdade de pensar, de pesquisar, de ensinar, de divulgar e utilizar livremente as descobertas científicas, realizadas em sua maioria, direta ou indiretamente, com recursos do fundo público. Para isso faz-se necessário que a coordenação dos sistemas de educação superior do governo e das empresas educacionais, sejam de deliberação do poder público, uma vez que é compreendida como direito social. Tal definição se fortalece com a cultura democrática participativa nas IES estatais/públicas e privado mercantil, reforçando a educação como bem público.

 

168. Na última década, pensando o esforço de crescimento das matrículas nas redes públicas de educação superior, é inegável a ampliação realizada pela rede pública federal, especialmente com o Programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), criado em 2007, que possibilitou até 2012 um crescimento de matrículas de 48,1%. Todavia, superar a distância entre público e privado, no Brasil, é uma meta muito distante da realidade, dada a expansão permanente da iniciativa privada às custas do financiamento público. O cumprimento da expansão pública, prevista no PNE, de 40% das novas matrículas constitui-se em grande desafio e para se efetivar demandará ação e políticas propositivas dos Governos Federal, Estaduais e distrital.

 

169. A elevação do número de mestres e doutores no Brasil, prevista na meta 14, está intimamente ligado a expansão das matrículas no Ensino Superior, bem como a proporção adequada desses profissionais na docência e na pesquisa no Brasil. Com base nos dados apresentados pelo Inep (2015), é possível afirmar que a meta de 60.000 mestres titulados por ano, não deverá apenas ser alcançada, mas efetivamente superada, se mantidos os investimentos.

 

170. A questão de ampliação do acesso e conclusão dos mestrados, no ritmo previsto pelo PNE, parece bem melhor equacionado do que o proposto para o doutorado. Pois o alcance da meta de 25.000 titulados ao ano implica numa ampliação de mais cerca de 10.000 doutores. Não é possível alcançar esta meta sem pensar na ampliação da oferta de doutorado no país, o que nos leva a uma outra discussão no âmbito do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2011-2020 (BRASIL, 2010), que tem a ver com o que se compreende por ampliação e interiorização da pós-graduação no Brasil. O setor público ocupa, atualmente, um papel fundamental na formação de mestres e doutores e, nesse aspecto, o crescimento da pós-graduação e o desenvolvimento da pesquisa acontecem, prioritariamente, na rede pública.

 

171. Como pode ser observado, nessa retomada das onze metas do PNE que estão diretamente relacionadas à garantia do direito de acesso, permanência e conclusão da educação básica e superior, os desafios que ainda se impõem à política pública, nos próximos anos, para cumprir com os compromissos firmados, no amplo debate que resultou nesse plano decenal, passam também pelo reconhecimento da interdependência entre estas e as demais metas que também são estruturantes. Cabe aos entes federativos considerar, então, o papel estratégico da Meta 7, cujo foco é a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades; Metas 15 e 16 que tratam da política nacional de formação dos profissionais da educação; Meta 20 que trata da ampliação do investimento público em educação, devendo alcançar 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

 

172. Portanto, reiteramos que a democratização e a garantia da educação como direito de todas e todos, no sentido de superar as desigualdades regionais, entre urbano e rural, negros e brancos, ricos e pobres, entre os diferentes recortes etários, pressupõem a criação de políticas públicas que reiterem o papel do estado brasileiro na oferta educacional. Nesse sentido, a União, Estados e Municípios têm um papel fundamental na materialização dessas políticas, assegurando o acesso, permanência e conclusão da escolarização para todas as crianças e jovens, mas também a todos os adultos e idosos que foram excluídos desse direito.

 

173. Para isso, o fortalecimento do regime de colaboração, a ser consolidado com o Sistema Nacional de Educação e a garantia de financiamento compatível aos compromissos que devem ser assumidos pelos entes federados, desempenham papel fundamental, para a democratização da educação e materialização das propostas do Plano Nacional de Educação de 2014, balizador da ação governamental.

 

174. O compromisso com a luta pela garantia do direito a educação, presentes no arcabouço legal, assumidos pelo governo e pela sociedade civil, nas conferências de educação 2010 e 2014, são reiterados na Conae/2018, na perspectiva de monitorar e avaliar o cumprimento do PNE 2014-2024, tomando como ponto de partida uma análise crítica de todas as ações, projetos e programas implementados no âmbito do governo federal e que impactam direta ou indiretamente nas metas e estratégias assumidas por esse ente federativo, bem como naquelas assumidas por estados e municípios. Inclui-se nessa análise uma avaliação criteriosa das responsabilidades e corresponsabilidades, das atribuições concorrentes, complementares e colaborativas; da viabilidade e efetividade das estratégias presentes no plano, frente ao objetivo maior que é a garantia do direito a educação de todas e todos.

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