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Atenção participante do Eixo V.

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EIXO V - Planos decenais, SNE e Educação e Diversidade: Democratização, Direitos Humanos, justiça social e inclusão

 

175. Compreender que os Planos Decenais, o Sistema Nacional de Educação (SNE) e a diversidade estão intrinsecamente relacionados aos processos de democratização, à garantia dos direitos humanos, da justiça social e da inclusão é considerar os avanços alcançados na luta pela democracia.

 

176. A presença ativa e o avanço da consciência dos direitos dos coletivos sociais diversos e tratados como desiguais foi o que houve de mais avançado na sociedade brasileira, nos últimos anos. Esses coletivos sociais, articulados em movimentos sociais, ações coletivas, sindicatos, movimentos de luta pelos direitos humanos e pela diversidade têm uma construção histórica. São parte integrante das principais lutas e avanços sociais dos últimos anos e responsáveis pelas mudanças políticas, sociais, culturais, jurídicas e educacionais mais radicais da sociedade brasileira, principalmente, a partir da primeira década do século XXI.

 

177. São os movimentos sociais e os sujeitos em movimento que pressionaram o Estado e a sociedade como um todo pela superação das desigualdades e pelo reconhecimento do direito à diversidade. Eles politizaram as questões da diversidade, da democracia, dos direitos humanos, da justiça social e da inclusão. São sujeitos políticos que exigem do Estado e da sociedade brasileira o seu reconhecimento como protagonistas de políticas. Redimensionam a superação das desigualdades socioeconômicas articulando-a a efetivação dos direitos humanos, da justiça social, da inclusão social e da educação democrática.

 

178. A atuação e o protagonismo desses coletivos diversos têm educado e reeducado a sociedade, a justiça, o Estado e a si mesmos. É com eles que a democracia brasileira tem aprendido que o direito à educação pública, gratuita, laica, com qualidade social e que reconhece e respeita as diferenças é indissociável da garantia dos direitos fundamentais, civis, sociais, humanos, culturais, políticos e econômicos.

 

179. A educação não se basta nela mesma. Ela está historicamente articulada a toda uma dinâmica de conflitos, disputas e lutas sociais. Ela sempre esteve associada à tensão histórica de disputa entre projetos conservadores e emancipatórios de sociedade e de Estado. A importância das lutas contra a colonialidade do poder e do saber, o conservadorismo e o neoliberalismo residem no reconhecimento do direito à diversidade e à diferença, compreendidos como eixos centrais da democracia e da justiça social promovidos pela educação.

 

180. São os movimentos sociais, principalmente os de caráter identitário, que fizeram com que essas reivindicações passassem a fazer parte da Constituição Federal de 1988, da Lei 9394/96 (LDB), das Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais, Municipais e Distrital, das Conferências Nacionais de Educação (CONAE - 2010 e 2014), dos Planos Decenais e do Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020). Também colocaram indagações sobre como efetivar um SNE que contemple essas questões por meio da materialização do regime de colaboração entre os sistemas e da cooperação entre os entes federados.

 

181. São esses movimentos que indagam aspectos conservadores e fundamentalistas que foram inseridos em vários planos estaduais e municipais de educação da atualidade. Também são os responsáveis pelo maior interesse do pensamento e da política educacionais, das pesquisas, da produção de dados e construção de indicadores com o foco na relação entre educação, desigualdades e diversidade. Temas como direitos humanos, justiça social e inclusão têm sido incorporados no discurso, na prática e na política educacional devido à forte pressão e vigorosa atuação dos movimentos sociais e demais grupos articulados da sociedade civil.

 

182. Essa ativa atuação dos movimentos sociais e ações coletivas nos diversos espaços da vida política, econômica, cultural e social se realizam de forma imbricada ao campo educacional. A incorporação das tensas e complexas demandas ligadas ao direito à diversidade, aos direitos humanos, à diferença, a justiça social e a inclusão nos documentos, nas políticas e práticas educacionais deve-se à explicitação feita por esses movimentos de que a negação dos direitos humanos mais básicos sempre esteve interrelacionada à negação do direito à educação. Por isso, a construção de ações, metas, estratégias, projetos, planos, leis e políticas que superem os padrões de poder, as estruturas de desigualdades de classe, raça, gênero, idade, de orientação sexual e toda forma de racismo, discriminação e intolerância produziram e produzem efeitos positivos e afirmativos ao campo da educação.

 

. Concordando com as proposições da CONAE (2014), o movimento de luta em prol dos direitos humanos impeliu e ainda impele a sociedade e o campo educacional a alargarem, nacional e internacionalmente, a concepção de direitos humanos, numa perspectiva emancipatória. Esta concepção se contrapõe à compreensão abstrata de humanidade ainda presente em muitos discursos, políticas e práticas de educação, meramente, regulatórios, que mantêm suposta neutralidade frente à luta pela inclusão social. Uma concepção conservadora de direitos humanos é aquela na qual prevalece um modelo de humanidade que nega a diversidade e reforça um determinado padrão de humano: ocidental, branco, masculino, de classe média, adulto, urbano, sem deficiência e com uma orientação heteronormativa. Nessa concepção homogeneizante e conservadora de direitos humanos, a diversidade é colocada como um problema e não como um dos principais eixos da experiência humana e da emancipação social.

 

184. O campo educacional, pressionado pelas lutas e pelos movimentos sociais, avançou ao reconhecer a diversidade como a construção histórica, social, cultural e política das diferenças que se expressa nas complexas relações sociais e de poder. Também avançou ao compreender que uma política educacional pautada na diversidade traz para o exercício da prática democrática a problematização sobre a construção da igualdade social e as desigualdades existentes. Deu passos à frente quando entendeu que no contexto das relações de poder, os grupos humanos não só classificam as diferenças como, também, as hierarquizam, colocando-as em escalas de valor e subalternizando uns em relação a outros. Nesse processo, as diferenças são descaracterizadas e transformadas em desigualdades. E os coletivos considerados diferentes são transformados em desiguais. Isso impacta o seu acesso e a sua permanência na escola.

 

185. Por meio das reivindicações e pressões dos movimentos sociais, dos sindicatos e demais grupos organizados da sociedade civil, a sociedade e a educação brasileira passaram a incorporar e a dialogar com a justiça social. O diálogo e a interface entre o direito à educação, o direito à diferença, a inclusão e justiça social foram avanços construídos historicamente sob pressão e tensão.

 

186. É preciso reafirmar o papel da sociedade e da justiça civil numa perspectiva inclusiva, como fundamentais para a resolução da tensão entre diversidade e desigualdades. Os movimentos sociais, de advogados e juízes que lutam pela democracia reeducaram a sociedade e o Estado brasileiro na compreensão de que a justiça social é aquela que considera e observa o contexto e a situação dos envolvidos objetivando garantir a resolução mais justa e adequada de cada caso. A justiça social tem o seu olhar aberto para a igualdade de direitos, a garantia de direitos básicos, dos direitos humanos, da solidariedade, das ações afirmativas. Ela é produto de uma democracia emancipatória que visa garantir as melhores condições de vida e sociais àquelas e àqueles que vivem em situação desigualdade, discriminação e exclusão. A justiça social nos leva a compreender que a pobreza, a miséria, o racismo, o sexismo, a LGBTfobia e todo e qualquer tipo de discriminação, preconceito, violência e intolerância devem ser entendidos como injustiças sociais e, consequentemente, devem ser enfrentadas no campo da justiça.

 

187. Ainda falta avançar em uma importante demanda dos movimentos sociais, fortemente apontada no documento final da Conae (2014), porém, incorporada de maneira tímida no PNE (2011-2020), principalmente, após os retrocessos sofridos durante a sua tramitação no Congresso Nacional: para ser, de fato, igualitárias e democráticas, as políticas, as práticas e a gestão da educação terão que ser compreendidas de forma articulada ao histórico das desigualdades sociais e da negação dos direitos. O direito à diversidade é um deles. Essa negação, por ser estrutural, atinge de forma contundente a educação e reforça as desigualdades escolares, de raça, de gênero, de classe, de idade e de orientação sexual.

 

188. Por isso, historicamente, os movimentos feminista, indígena, negro, quilombola, LGBT, ambientalista, da juventude, dos povos do campo e das florestas, das águas e ribeirinhos, dos povos e comunidades tradicionais, das pessoas com deficiências, de jovens, adultos e idosos, dos direitos humanos, dentre outros, bem como os defensores da luta antimanicomial, contra a violação dos direitos humanos no sistema prisional, contra a intolerância religiosa e pelo respeito à biodiversidade têm avançado na politização dessas e tantas questões sociais e históricas, pressionando para que sejam constituídas em políticas de Estado e passem a figurar no ordenamento jurídico, legislativo e nas políticas públicas. A educação por ser um campo articulado a todas essas dimensões se torna um dos eixos centrais da garantia do direito à diversidade e à diferença, numa perspectiva mais ampla, entendida como pleno desenvolvimento humano, direito e exercício da cidadania, assim como nos diz o artigo 1º da LDB.

 

189. Em parte significativa, os movimentos sociais partilham de uma interpretação emancipatória de educação e ao articularem-na com a democracia, os direitos humanos, a justiça social e a inclusão ajudam a superar a visão escolarizada de diversidade que ainda se faz presente nos meios políticos e no campo educacional. Revelam que os sujeitos sociais diversos transformados em desiguais não são meros excluídos do sistema educacional, mas, sim, que sobre eles recai toda uma violência histórica e estrutural construída desde o colonialismo, estendendo-se até os dias de hoje.

 

190. Os planos estaduais, municipais e distrital de educação têm eixos orientadores importantes a seguir, ou seja, a linha emancipatória da CONAE (2010 e 2014). A partir das diretrizes, metas e estratégias do PNE (2011-2020), poderão avançar na proposição de políticas educacionais que dialoguem com as realidades regionais, locais, econômicas e culturais dos entes federados aos quais correspondem.

 

191. Se o Brasil agregar e articular todos os documentos normativos, legislações, orientações, diretrizes curriculares, resoluções, pareceres, planos, projetos, pesquisas e publicações educacionais, dos movimentos sociais, dos formuladores de políticas educacionais e dos pesquisadores e pesquisadoras que tematizam e defendem a articulação entre diversidade, direitos humanos, justiça social e inclusão na construção do SNE, talvez ele fosse um dos países com a políticas sociais e educacionais mais exemplares. Mas as coisas não são tão simples assim. A política e a educação emancipatórias são campos de disputas e de lutas.

 

192. Se constitucionalmente, de acordo com a Emenda Constitucional nº 59/09 o PNE é o articulador do SNE, a construção desse sistema, fonte de intensos debates e polêmicas, não poderá se limitar apenas ao PNE. Terá que considerar, do ponto de vista prático, as realidades histórica, social, política, cultural e econômica de cada ente federado, as reivindicações dos movimentos sociais e ações coletivas, as diferenças e disputas entre o público e o privado, os limites e possibilidades do regime de colaboração, a função supletiva da União em relação aos Estados e destes em relação aos municípios, o padrão de qualidade, a formação inicial, continuada e em serviço, a valorização, a remuneração, as condições de trabalho e a carreira dos profissionais da educação, as questões tecnológicas, o financiamento e a gestão da educação.

 

193. Mas tudo isso só terá a radicalidade política necessária se o SNE incorporar as demandas oriundas da efervescência social e popular, por meio da participação, articulação e atuação dos movimentos sociais, sindicatos, associações da sociedade civil e da luta contra o racismo, o machismo, o sexismo, a misoginia, a LGBTfobia, a discriminação de pessoas com deficiência e o adultocentrismo. E também explicitar na sua consolidação uma posição política e educacional radicalmente contrária às diferentes formas de violência, ao racismo religioso, ao racismo institucional, ao feminicídio, ao massacre dos povos indígenas, ao genocídio da juventude negra, à negação dos direitos aos idosos, das pessoas jovens e adultas, das pessoas com deficiência, dos povos do campo e das florestas. O SNE deverá também garantir a especificidade linguística e cultural dos povos indígenas e ciganos, bem como a história e a cultura surda. E ainda considerar a reivindicação histórica dos povos indígenas da construção de um sistema próprio de educação que se articula com o SNE considerando as especificidades dos territórios etnoeducacionais.

 

194. Os movimentos sociais, na sua pedagogia, nos ensinam que a diversidade, os direitos humanos, a justiça social e a inclusão e suas múltiplas dimensões são e devem ser consideradas como parte integrante, estrutural e estruturante da vida política, histórica, social, econômica, cultural e educacional.

 

195. Um SNE sintonizado com o tempo e o histórico de luta pela democracia da sociedade brasileira a despeito dos seus limites e possibilidades da sua consolidação deve ser politizado à luz da radicalidade das lutas dos movimentos sociais e pela emancipação social. Deve ser um sistema articulado e comprometido com o avanço da democracia e com as lutas pela emancipação social. Não poderá ser um sistema comprometido com o avanço das elites capitalistas, das forças fundamentalistas e conservadoras. Se esse for o comprometimento de tal sistema, ele irá na contramão da democracia e das reivindicações do movimento docente e dos demais movimentos sociais.

 

196. As questões da diversidade, dos direitos humanos, da justiça social e da inclusão impulsionam a construção de planos decenais e políticas educacionais vinculadas às lutas pelos direitos sociais e humanos. Tais planos e políticas devem explicitar um posicionamento firme do Estado brasileiro em prol da superação das desigualdades e do trato excludente da diversidade que está impregnado histórica e estruturalmente nos padrões de poder, de trabalho e de conhecimento.

 

197. A democracia exige a consolidação do SNE, do PNE e dos planos decenais de educação, coerentes com os avanços do campo histórico, social, cultural e educacional de luta pela democracia e alinhados com os avanços políticos daquelas e daqueles que sempre lutaram e ainda lutam pelas pautas emancipatórias na perspectiva da justiça social.

 

198. É fato que os direitos educacionais dos indígenas, dos quilombolas, das pessoas em situação prisional, dos negros, das mulheres, dos povos do campo e da floresta, dos moradores de vilas e favelas, juntamente com as demandas políticas e as respostas do Estado Democrático têm revelado avanços quando comparados ao contexto do século XX. Esses avanços adquiriram sentido e significado mais eficazes na vida dos sujeitos sociais, principalmente dos sujeitos diversos tratados como desiguais, ao caminharem lado a lado com as lutas pela reforma agrária, urbana, políticas de distribuição e transferência de renda, política habitacional popular, de preservação da agricultura camponesa, da pesca artesanal, dos Moradores Sem Teto, de igualdade racial, das mulheres, para a juventude, a população LGBT, ao direito à memória e à verdade, ao direito de acessibilidade, do desenvolvimento sustentável e da biodiversidade, entre outros.

 

199. Tais avanços são frutos das ações, demandas e pedagogias dos movimentos sociais. Eles educam a sociedade, o Estado e suas políticas a compreender que a diversidade, os direitos humanos, a justiça social e a inclusão não podem ser reduzidas aos processos de escolarização. Eles não se limitam a um rol de conteúdos e disciplinas específicas. Há que se entendê-los no seu entrelaçamento estrutural com todas as questões históricas, políticas, econômicas, culturais, jurídicas, sociais e comunitárias. Isso é muito mais do que articulá-los com práticas pedagógicas que valorizem o entorno da escola. Caso contrário, os coletivos sociais diversos transformados em desiguais e os seus sujeitos serão condenados e considerados pela sociedade e pela escola como excluídos, segregados, defasados, irrecuperáveis e, no limite, não humanos.

 

200. O Brasil é uma sociedade pluriétnica, pluricultural e multirracial, ao mesmo tempo, diversa e desigual. Essas características por si só reafirmam que toda e qualquer política, principalmente, a educacional, em nosso país, deve ser marcada pela igualdade de direitos, reconhecimento à diversidade e pela justiça social.

 

201. É nesse sentido que as políticas de ações afirmativas são tão necessárias. Entendidas como políticas e práticas públicas e privadas que visam à superação das desigualdades e injustiças, que incidem historicamente e com maior contundência sobre determinados grupos sociais, étnicos, raciais e de orientação sexual. Possuem um caráter emergencial, transitório, são passíveis de avaliação sistemática e só poderão ser extintas se for devidamente comprovada a superação da desigualdade que as originou. As ações afirmativas são uma forma de garantia da justiça social.

202. Portanto, a Lei 8.213/91, (cotas para contratação de Deficientes e Pessoas com Deficiência nas empresas), a Lei 9.110/95 (cotas para candidatura de mulheres em cada partido ou coligação), a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a Lei 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), a Lei 10.639/03 que altera a Lei 9394/96 (obrigatoriedade das relações étnico-raciais e do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana na Educação Básica), a Lei 12.711/12 (cotas para estudantes de escolas públicas, de baixa renda, pretos, pardos e indígenas nas instituições públicas federais de ensino), a Lei 12.990/14 (cotas para pretos e pardos nos concursos públicos), são exemplos importantes de modalidades de ação afirmativa, frutos das reivindicações de movimentos sociais e ações coletivas, que têm impactado direta ou indiretamente a educação, as políticas educacionais, a formação de professores, a gestão educacional, os currículos e o financiamento da educação. A sua eficácia ainda não tem o mesmo peso da radicalidade da demanda social, política e das desigualdades e discriminações que as originaram, mas, é certo que, sem a sua existência, teríamos uma sociedade ainda mais desigual, principalmente, para os coletivos sociais diversos tratados como desiguais.

 

203. Além das ações afirmativas é importante reiterar algumas conquistas da sociedade brasileira no aperfeiçoamento da democracia e na implementação de políticas voltadas para a diversidade e a justiça social. Todas foram destacadas na CONAE (2014) e algumas incorporadas nas diretrizes, metas e estratégias do PNE. Todas são frutos de lutas e pressões sociais.

 

204. Podemos citar: a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude, o Estatuto do Idoso, a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Diretos Humanos LGBT, a Política Nacional para a População em situação de Rua (Decreto 7053/09), a Política Nacional de Educação Bilíngue para Surdos, a Política Nacional de Educação Ambiental, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

 

205. Citamos também: as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, as Diretrizes Operacionais para o atendimento especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio, a Educação Infantil, a Educação de Jovens, adultos e idosos, a Educação do Campo, a Educação Escolar Quilombola, a Educação Ambiental, para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada, a formação inicial e continuada de funcionários da educação básica, a oferta da Educação de Jovens, adultos e idosos em situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais e as diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância.

 

206. Essas conquistas sociais, políticas e educacionais, frutos das demandas e controle social dos movimentos sociais, devem ser parte constituinte da consolidação do SNE, dos planos decenais de educação. Algumas delas estão sinalizadas de forma genérica no PNE (2011-2020) e deverão ser aprofundadas, sintonizadas e garantidas nos planos estaduais, municipais e distrital de educação.

 

207. Também os currículos das instituições de Educação Básica e do Educação Superior (graduação, aperfeiçoamento, especialização e pós-graduação), públicas e privadas, têm um papel a cumprir na garantia do direito à diversidade e às diferenças, bem como dos direitos humanos, da justiça social e inclusão. Licenciados, bacharéis, mestres, doutores, docentes, trabalhadores da educação são cidadãos e cidadãs cuja atividade profissional está no cerne da relação entre diversidade, desigualdades e direitos humanos. Os processos de pesquisa e de produção de conhecimento, ao incorporarem o compromisso com a diversidade, os direitos humanos, a educação antirracista, antisexista, antiLGBTfóbica e a educação inclusiva nos planos de desenvolvimento institucional e projetos políticos institucionais das IES caminharão rumo a emancipação trazida pelas discussões e lutas mais radicais pela defesa da democracia.

 

208. Uma educação democrática que reconheça o respeito à diversidade, que garanta os direitos humanos e se paute na justiça social e na inclusão exige que os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, bem como a Educação Superior se pautem pelo princípio da laicidade, entendendo-o também como um dos eixos estruturantes de uma educação pública e democrática. Desde os projetos político-pedagógicos, os planos de desenvolvimento institucionais até o cotidiano das instituições de ensino, da gestão e na prática pedagógica, a laicidade é um princípio constitucional, fundante da educação com qualidade social, pública, gratuita e inclusiva para todas e todos. Nenhum projeto, política educacional ou instituição educativa pode se pautar no proselitismo e na intolerância religiosa. Além de ir contra os princípios constitucionais do Estado de Direito, instituições e profissionais da educação que ferem o princípio da laicidade do ensino caminham na contramão de todos os avanços nacionais e internacionais dos direitos humanos e da educação em direitos humanos, como direito das crianças, dos adolescentes, dos jovens, dos adultos e dos idosos.

 

209. Reiterando o que foi aprovado na CONAE (2014), a implementação de políticas públicas que garantam o direito à diversidade em articulação com os direitos humanos, a justiça social, a inclusão, os direitos culturais e linguísticos implicam a implementação de ações e políticas setoriais e intersetoriais: educação, trabalho, esporte, lazer, saúde, cultura, ciência e tecnologia, moradia, terra, território, previdência social, planejamento, dentre outros. Requer, portanto, o diálogo com os movimentos sociais e organizações da sociedade civil, protagonistas das lutas pela garantia da igualdade social, singularidade linguística dos(as) surdos(as) e valorização da diversidade.

 

210. Para o sucesso de toda a política e projeto educativo, faz-se necessário que seja assegurado o financiamento público. O financiamento da educação é um direito e precisa ser garantido. As ações e políticas sociais e educacionais que dialoguem com os movimentos sociais, a diversidade, os direitos humanos a justiça social e a inclusão demandam uma

compreensão emancipatória de orçamento público e a sua garantia. Por isso, o movimento dos profissionais da educação (docente e funcionários) e os demais movimentos sociais lutaram tanto pela justa destinação de recursos públicos para a educação no processo de aprovação do PNE (2011-2020). A democracia e o direito à educação implicam condições adequadas e dignas para a sua efetivação. Um orçamento público justo e transparente, acompanhado pelo controle público, é parte central na garantia dos direitos.

211. Todas as conquistas e as políticas emancipatórias dos últimos anos só foram possíveis devido aos avanços da consciência dos direitos. O Brasil caminhou, com avanços e limites, rumo à democracia e ao Estado do Bem-Estar Social. No atual contexto histórico e político global, vivenciamos a retomada de grupos conservadores, fundamentalistas e retrógrados que se contrapõem aos avanços da democracia, do reconhecimento e respeito à diversidade, dos direitos humanos, da justiça social e da inclusão.

 

212. O processo de construção da participação social, com os seus avanços e limites, por meio dos conselhos, as conferências nacionais, estaduais, municipais e distritais das mais diversas áreas, as mesas de negociação, de políticas transversais e a transparência pública devem ser reafirmados.

 

213. A defesa da democracia, diversidade e justiça social necessita ser renovada por meio da garantia dos direitos e do fortalecimento da solidariedade, do respeito, do reconhecimento, bem como da articulação de forças e de novas interpretações da conjuntura nacional e internacional a partir de construção coletiva e pedagógica. São algumas estratégias possíveis, urgentes e necessárias.

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